Resolução SE 48, de 10-8-2016
Altera
a Resolução SE 40, de 13-8-2015, que cria Comissão Técnica para elaborar o
Plano Estadual de Educação Empreendedora – PEEE
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Comissão Técnica,
criada pela Resolução SE 40, de 13-8-2015,
Resolve:
Artigo
1º - Fica prorrogado, por igual período, o prazo estabelecido no artigo 3º da
Resolução SE 40, de 13-8-2015, que cria Comissão Técnica para elaborar o Plano
Estadual de Educação Empreendedora - PEEE.
Artigo
2º - A Comissão Técnica, integrada por representantes desta Secretaria e de
órgãos e entidades que desenvolvem ações de políticas públicas voltadas à
educação empreendedora, passa a ter a seguinte composição:
I - da Secretaria da Educação - SE:
Herbert
Gomes da Silva, RG 09.277.762-78, a quem caberá a coordenação dos trabalhos da
comissão
Ana
Joaquina Simões Sallares de Mattos Carvalho, RG
18.781.315-2
II - do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
- SEBRAE:
Juliana
Gazzotti Schneider, RG 27.028.617-2
Nelson
de Almeida Prado Hervey Costa, RG 24.982.777-5
III -
da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo: FECOMERCIO:
Maurício da Silva Pedro, RG 20.588.933-5
IV - do Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria
-
DEMPI:
Donizete
Duarte da Silva, RG 7.958.604-1
V - da Ação - Educação Empreendedora:
Alex Hussni, RG 19.577.755
Julio
Cesar Gabriolli, RG 25.298.881 – 4
VI - da Associação Aliança Empreendedora:
Regina
Pfiffner, RG 6.407.906-9
Tatiana
Rogovschi Garcia, RG 25.858.517-1
VII -
do Diagnosticar, Sanar, Orçar e Poupar - DSOP:
Ana
Rosa Orellana Vilches Soprani, RG 9.609.246-4
VIII
- do Centro Paula Souza:
Ivone
Marchi Lainetti Ramos, RG 12.308.925
IX - da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo - FREPEM/ALESP:
Silvério
Crestana, RG 8.475.151
X - da Manacá Educação:
Mara
Sampaio, RG 7.674.500
XI -
da Empreende:
Eduardo
Vilas Boas, RG 30.835.233-6
XII -
da Universidade Presbiteriana Mackenzie:
Nelson
Fragoso, RG 12.315.290-2
Parágrafo
único - Os integrantes da comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das
atribuições inerentes ao respectivo cargo/função.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: altera a Resolução SE
40, de 13-8-2015