Resolução SE 48, de 10-8-2016

 

Altera a Resolução SE 40, de 13-8-2015, que cria Comissão Técnica para elaborar o Plano Estadual de Educação Empreendedora – PEEE

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Comissão Técnica, criada pela Resolução SE 40, de 13-8-2015,

Resolve:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado, por igual período, o prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução SE 40, de 13-8-2015, que cria Comissão Técnica para elaborar o Plano Estadual de Educação Empreendedora - PEEE.

 

Artigo 2º - A Comissão Técnica, integrada por representantes desta Secretaria e de órgãos e entidades que desenvolvem ações de políticas públicas voltadas à educação empreendedora, passa a ter a seguinte composição:

 

I - da Secretaria da Educação - SE:

Herbert Gomes da Silva, RG 09.277.762-78, a quem caberá a coordenação dos trabalhos da comissão

Ana Joaquina Simões Sallares de Mattos Carvalho, RG 18.781.315-2

 

II - do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE:

Juliana Gazzotti Schneider, RG 27.028.617-2

Nelson de Almeida Prado Hervey Costa, RG 24.982.777-5

 

III - da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo: FECOMERCIO:

Maurício da Silva Pedro, RG 20.588.933-5

IV - do Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria

- DEMPI:

Donizete Duarte da Silva, RG 7.958.604-1

 

V - da Ação - Educação Empreendedora:

Alex Hussni, RG 19.577.755

Julio Cesar Gabriolli, RG 25.298.881 – 4

 

VI - da Associação Aliança Empreendedora:

Regina Pfiffner, RG 6.407.906-9

Tatiana Rogovschi Garcia, RG 25.858.517-1

 

VII - do Diagnosticar, Sanar, Orçar e Poupar - DSOP:

Ana Rosa Orellana Vilches Soprani, RG 9.609.246-4

 

VIII - do Centro Paula Souza:

Ivone Marchi Lainetti Ramos, RG 12.308.925

 

IX - da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - FREPEM/ALESP:

Silvério Crestana, RG 8.475.151

 

X - da Manacá Educação:

Mara Sampaio, RG 7.674.500

 

XI - da Empreende:

Eduardo Vilas Boas, RG 30.835.233-6

 

XII - da Universidade Presbiteriana Mackenzie:

Nelson Fragoso, RG 12.315.290-2

 

Parágrafo único - Os integrantes da comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes ao respectivo cargo/função.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NOTA: altera a Resolução SE 40, de 13-8-2015